Publicado em: 07/04/2021
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo em decisão unânime aceitou pedido de inclusão do nome da
madrasta na certidão de nascimento do autor da ação sem prejuízo do registro da
mãe biológica, acarretando a inserção do nome de duas mães no registro civil,
ou seja, publicizando a multiparentalidade.
Para o desembargador a filiação socioafetiva foi
comprovada uma vez que eles sempre se trataram como mãe e filho.
A decisão fundamentou-se nas novas estruturas
familiares da modernidade e no princípio da afetividade e que o afeto existente
nas relações parentais "tem valor jurídico e amplos efeitos encontrando-se
em posição de igualdade com o vínculo biológico".
E você, já conhecia a multiparentalidade?
