Receita Federal institui a “e-financeira”

8 de abril de 2017

A partir de 31 dezembro/2015 todos os movimentos financeiros passarão a ser enviados pelos Bancos à Receita Federal, automaticamente. Plano de Saúde, Cartões e movimentos nas demais instituições financeiras com as quais você se relaciona também enviarão tudo. Este é o resumo da Instrução Normativa 1571/2015.

Significa que os Bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar para a Receita Federal, toda a movimentação financeira dos contribuintes (mês a mês) e (saldos no final de cada ano) de todas as operações que o contribuinte realizou no período.

Importante é que não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias.

O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (seja Pessoa Jurídica ou Física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas (“cruzamento fiscal”)para ver os impostos recolhidos.

É uma nova fase no cerco aos contribuintes, um “BBB” eletrônico e universal, do qual ninguém escapa. As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos cruzamentos eletrônicos. Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição de responsabilidade e penalidades.